Desaposentação É uma realidade? Já foi aprovado?

Você deve estar se questionando agora: “Se existia o pecúlio, eu posso também buscar meu reembolso?”

desaposentação está de volta aos noticiários, pois o projeto de Lei 172/2014 (que trata da possibilidade de renunciar a aposentadoria e somar o tempo de contribuição pago após aposentar-se) foi aprovado na Comissão de Estudos Sociais e irá para plenário em 2022.

A proposta de lei poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados mas, em razão de recurso, vai ser votada no plenário do Senado Federal. 

A desaposentadoria foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal no final do ano de 2016, onde por 7 votos a 4 o direito de “trocar a aposentadoria” foi rejeitado pelo judiciário. O Tribunal fundamentou sua decisão na ausência de lei para tratar tal possibilidade e, agora, o projeto de Lei voltou a andar para buscar solucionar essa omissão legislativa.

A desaposentação teve seu surgimento após a extinção do pecúlio que, após chegar ao fim, os aposentados que continuavam contribuindo com a Previdência Social ficaram sem qualquer direito resguardado, em razão das contribuições mensais e obrigatórias para o sistema.

Este direito deve ser respeitado pelo legislativo, pois o aposentado que continua trabalhando é obrigado a mensalmente contribuir, sem qualquer retribuição a seu favor, ferindo o princípio “contributivo e retributivo” que rege a Previdência Social. 

O extinto pecúlio do INSS

O pecúlio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi um benefício dos aposentados da Previdência Social que se mantiveram trabalhando após o direito de se aposentar, sendo, portanto, uma espécie de complementação financeira para aqueles que adquiriram os critérios mínimos para se aposentar antes de abril de 1994 e decidiram continuar contribuindo para o INSS.

O pecúlio do INSS foi criado pela Lei 3.807/60 e extinto por força da Lei 8.870/94 e alguns costumavam o chamar de “pé na cova” (apelido também dado ao Abono de Permanência). Nele, o INSS pagava ao segurado que já tinha condições de se aposentar o reembolso das contribuições.

Têm direito ao pecúlio os trabalhadores aposentados que continuaram a exercer atividade remunerada e mantiveram seus pagamentos mensais  à Previdência Social até sua data de extinção no ano de 1994. Ele esteve vigente até 15 de abril de 1994, véspera da lei que colocou um fim a este benefício do INSS.

Os sucessores, em caso de falecimento do titular, tinham também o direito de sacar este valor. O direito ainda existe, mas é raro.

Portanto, pecúlio era reembolso, mas criado por lei que, em 1994, foi extinta.

O princípio “Contributivo vs Retributivo”

A Previdência Social brasileira é regida pelo princípio “Contributivo vs Retributivo”. Isso significa dizer que as contribuições feitas pelo trabalhador devem obrigatoriamente refletir em benefício previdenciário, o que não ocorre no caso dos aposentados que voltam a trabalhar e obrigatoriamente a contribuir.

As contribuições mensais devem sempre ser acompanhadas de retribuição em benefício previdenciário. No caso dos aposentados que contribuem, isso não ocorre.

Sempre que um novo benefício previdenciário for criado, obrigatoriamente o governo deve criar uma fonte de recurso, pois não poderá criar um novo direito sem estabelecer um novo custeio para este direito. E mais: o inverso também deverá ser respeitado, ou seja, para cada contribuição exigida um direito deverá ser também oferecido.

É possível pedir isenção ou reembolso do INSS pago?

Você deve estar se questionando agora: “Se existia o pecúlio, eu posso também buscar meu reembolso?”. Aqui está a diferença entre os dois pedidos: o pecúlio era uma obrigação criada por lei para o INSS devolver o valor e ele foi extinto.

Só era possível realizar o “reembolso” em forma de pecúlio por ter lei que autorizava tal ato, e essa lei não existe mais.

O projeto de lei para criar a desaposentação não prevê o reembolso ou isenção. Ele não traz de volta o pecúlio, mas regulamenta a possibilidade de você utilizar as contribuições realizadas na sua aposentadoria para aumentar o valor mensal recebido.

Toda autarquia pública, como é o caso do INSS, só pode fazer o que a lei permite. Dessa forma, ela só pode realizar um ato se existir lei que expressamente a permita realizar. Por isso, com a extinção do pecúlio do INSS em 1994, o reembolso de valores aos aposentados que continuaram trabalhando (ou até mesmo continuam) é vedado.

Não cabe reembolso das contribuições que você fez ao INSS após aposentar-se, já que é uma contribuição obrigatória e sem devolução. Também não cabe isenção.

Portanto, se você já se aposentou e pretende continuar trabalhando, a contribuição para o INSS será obrigatória. Você não terá qualquer reembolso, a não ser que venha lei posterior que estabeleça o direito de ser reembolsado, o que não é o caso da PL 172/2014.

A contribuição paga pelo aposentado que continua trabalhando se baseia no princípio da solidariedade com as novas gerações, e a impossibilidade de reembolso não pode ocorrer por ausência de previsão legislativa.

O que é o princípio da solidariedade do INSS?

O princípio da solidariedade social corresponde ao dever coletivo da sociedade de financiar, direta ou indiretamente, a seguridade social, previsto em nossa Constituição Federal. 

Por contribuição direta, temos o pagamento direto, como as contribuições ao INSS. Já por pagamento indireto, temos a parte dos impostos arrecadados que é destinada à Previdência Social. 

Portanto, quando você paga o INSS não está pagando apenas para você, e sim custeando todo um sistema. Mesmo que você não utilize as suas contribuições a seu favor, o sistema previdenciário estará sendo financiado.

Como a contribuição é para um sistema, onde uma pessoa financia o benefício de outra, a contribuição é obrigatória para o aposentado. Mesmo que ele não a utilize, não terá o valor estornado.

É possível utilizar as contribuições pagas após a aposentadoria para revisão?

Este procedimento judicial era basicamente a desaposentação, pois consistia em utilizar as contribuições pagas após aposentar-se para aumentar o tempo de contribuição e, com isso, o valor mensal que recebia do INSS.

Ela não era uma revisão em si, pois você não alegava um erro no cálculo do seu benefício cometido pelo INSS ou até mesmo pelo próprio aposentado quando pediu a sua aposentadoria, mas permitia o aumento no valor do benefício, trocando-o por um novo, com o acréscimo dos pagamentos pós-aposentadoria. 

A desaposentação era basicamente assim: o senhor José já se aposentou. Como ele é obrigado a pagar o INSS mesmo aposentado, ele pedia judicialmente para que o INSS utilizasse essas contribuições a seu favor, “trocando a sua aposentadoria” por uma mais vantajosa.

Se o senhor José se aposentou com 33 anos de contribuição e após aposentar-se trabalhou por mais 6, ele pedia para que fosse trocada a sua aposentadoria por uma nova, que contava com 39 anos de contribuição para o INSS.

Como foi o julgamento do INSS na desaposentação?

A desaposentação chegou nos tribunais superiores e o Superior Tribunal de Justiça se manifestou favorável aos aposentados, no recurso especial 1.334.488. O julgamento valeu para todo o Brasil.

Em 2016, porém, este assunto foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 7 votos a 4, o direito dos aposentados foi negado no recurso extraordinário 661.256/DF. Com isso, o Supremo Tribunal Federal colocou um fim na possibilidade do aposentado utilizar suas contribuições posteriores à aposentadoria para “trocar” seu benefício e obter com isso uma renda maior.

Isso foi uma enorme injustiça com os aposentados, pois de forma obrigatória eles contribuíram para os cofres do INSS e este valor não pode ser utilizado para obter uma aposentadoria mais justa. Isso fere de forma muito clara o princípio de que toda contribuição deve reverter em retribuição.

O STF levou dois fatores em consideração ao negar este direito: o princípio da solidariedade da previdência social e a ausência de lei que autorizasse a desaposentação.

A desaposentação vai virar lei?

O Projeto de Lei do Senado nº 172 de 2014 que determina a desaposentação foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal. A finalidade do projeto é admitir a renúncia em qualquer momento da aposentadoria concedida pelo INSS

Porém, ainda não é lei. Isso deve ficar muito claro: o projeto está sendo votado e posteriormente poderá ser aprovado. Se hoje o aposentado buscar o INSS ou o judiciário para buscar esta possibilidade, ele terá seu pedido negado, pois depende de aprovação da lei que ainda não foi votada.

O que era a reaposentação? 

Reaposentação (ou transformação de benefício do INSS) era a possibilidade de realmente trocar de benefício, por já ter atingido os requisitos de uma segunda aposentadoria.

Como não é possível receber duas aposentadorias do INSS, o aposentado que continuou trabalhando por mais de 15 anos e tinha mais de 60 anos de idade (se mulher) ou 65 anos de idade (se homem) buscava judicialmente a renúncia da sua aposentadoria e, com isso, a concessão de uma nova aposentadoria mais benéfica.

Em outras palavras: ele descartava o direito da sua atual aposentadoria, tanto o tempo de contribuição, como valores, para conseguir uma nova.

Essa nova aposentadoria era fruto de contribuições feitas após a anterior e não com a junção dos tempos, como ocorria na desaposentação.

Se a proposta de lei vier a ser aprovada, o direito de reaposentar poderá ser atingido, pois ela permite que você renuncie a sua aposentadoria atual para a obtenção de uma nova, mais vantajosa.

É possível trocar a aposentadoria?

Hoje não. Atualmente, você não pode trocar a aposentadoria ou renunciar a ela para obter uma nova aposentadoria. Isso foi decidido pelo STF em 06/02/2020.

O Supremo Tribunal Federal  decidiu que o aposentado não tem direito a trocar sua aposentadoria. Este direito apenas poderá ser conquistado caso o projeto de lei venha a ser aprovado no Congresso Nacional.

Trabalhei após aposentar, posso revisar a aposentadoria?

Uma coisa é utilizar as contribuições feitas após aposentar-se para aumentar a sua aposentadoria, ou até mesmo utilizá-las para trocar a sua aposentadoria. Isso você não pode.

Porém, estimamos que cerca de 60% dos benefícios do INSS estão com valores errados, cabendo direito a revisar a aposentadoria. Nem sempre o erro é do INSS: o segurado também pode ter errado.

O INSS pode ter errado no cálculo do seu benefício, não ter convertido período especial em comum, não aplicação do melhor benefício, CNIS estar errado, dentre outros. Mas você também pode ter errado quando pediu a sua aposentadoria se:

  • Não levou o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) para converter tempo trabalhado com insalubridade;
  • Não levou documentos e testemunhas para utilizar o período rural trabalhado;
  • Trabalhou no regime próprio e não levou a CTC (certidão do tempo de contribuição);
  • Se ganhou uma ação trabalhista e não levou ela para o INSS computasse as alterações;

Dentre outros diversos erros que podem ser revisados e aumentar a sua aposentadoria.

Portanto, utilizar o tempo pago após a aposentadoria não é possível, mas revisa-la por um erro na concessão é sim um direito do aposentado.

Conclusão

Se você se aposentou no INSS, a contribuição será obrigatória caso venha a exercer atividade remunerada e desta contribuição você não poderá pedir reembolso, isenção, troca de aposentadoria, ou utilizar elas para aumentar sua aposentadoria. 

Caso o projeto de lei seja aprovado e sancionado, este direito de utilizar as contribuições feitas após aposentar-se poderá ser exigido. Você poderá “trocar” a sua aposentadoria por uma que some os seus salários de contribuição realizados antes de aposentar-se e aqueles que vieram posteriores à aposentadoria.

De autoria de Paulo Paim e relatada por Flávio Arns, a proposta foi aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e poderia seguir diretamente para a Câmara dos Deputados. Mas, por pedido da senadora Eliane Nogueira, do PP do Piauí, e apoiada por outros senadores, a questão passará antes por votação no Plenário do Senado Federal.

A renúncia à aposentadoria deve ser respeitada, pois ela é um direito patrimonial disponível do seu titular e sempre as contribuições devem reverter em retribuição ao contribuinte. 

Hoje, o que poderá aumentar o valor da sua aposentadoria é o procedimento administrativo ou judicial de revisão, com o aumento da renda e pagamento dos atrasados caso o pedido de revisão seja deferido.

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Fonte: Jornal Contábil